quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Uso de jaleco fora do ambiente hospitalar poderá ser proibido


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6626/09, que proíbe o uso de qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e outras vestimentas especiais, fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades. A proibição abrange qualquer tipo de instrumento utilizado no atendimento médico.

De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a proposta tem como objetivo combater a infecção hospitalar e a contaminação biológica. Segundo o texto, o infrator da norma, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser advertido e multado, sendo o empregador responsabilizado solidariamente. O projeto prevê também, para os trabalhadores da saúde, atividades de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.

Biossegurança
O autor afirma que o projeto foi elaborado a partir de princípios de biossegurança e será extremamente benéfico para proteger a saúde da população.
Segundo Inocêncio Oliveira, muitos estudos indicam que microorganismos são transportados para pessoas que estão fora do ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho.

A contaminação, segundo esses estudos, cresce de acordo com o tempo e as características do atendimento e é mais intensa em áreas de contato, como bolsos ou mangas.

"Apesar disto, não é incomum ver profissionais ou estudantes da área de saúde circulando em locais públicos usando jalecos, por vezes estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. É necessário que se enfatize a conscientização dos trabalhadores da saúde quanto à gravidade do risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem neste hábito", adverte Inocêncio.

O parlamentar argumenta que as penas de advertência e multa podem ser eficazes para coibir esse comportamento, sendo necessário também responsabilizar o empregador.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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