quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Uso de jaleco fora do ambiente hospitalar poderá ser proibido
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6626/09, que proíbe o uso de qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e outras vestimentas especiais, fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades. A proibição abrange qualquer tipo de instrumento utilizado no atendimento médico.
De autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a proposta tem como objetivo combater a infecção hospitalar e a contaminação biológica. Segundo o texto, o infrator da norma, sem prejuízo de outras sanções, deverá ser advertido e multado, sendo o empregador responsabilizado solidariamente. O projeto prevê também, para os trabalhadores da saúde, atividades de conscientização e de educação sobre prevenção de riscos biológicos.
Biossegurança
O autor afirma que o projeto foi elaborado a partir de princípios de biossegurança e será extremamente benéfico para proteger a saúde da população.
Segundo Inocêncio Oliveira, muitos estudos indicam que microorganismos são transportados para pessoas que estão fora do ambiente hospitalar, ambulatorial, odontológico ou laboratorial, por meio de roupas, jalecos e outras peças usadas durante o período de trabalho.
A contaminação, segundo esses estudos, cresce de acordo com o tempo e as características do atendimento e é mais intensa em áreas de contato, como bolsos ou mangas.
"Apesar disto, não é incomum ver profissionais ou estudantes da área de saúde circulando em locais públicos usando jalecos, por vezes estetoscópios ou outros equipamentos de trabalho. É necessário que se enfatize a conscientização dos trabalhadores da saúde quanto à gravidade do risco biológico a que expõem a comunidade ao persistirem neste hábito", adverte Inocêncio.
O parlamentar argumenta que as penas de advertência e multa podem ser eficazes para coibir esse comportamento, sendo necessário também responsabilizar o empregador.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Investimento rural poderá ser vinculado à adoção de energia solar
Os projetos de investimento em propriedades rurais que demandarem o uso de água aquecida ou de energia elétrica - como silos, criatórios, moradias ou unidades de processamento - só poderão receber crédito bancário se instalarem sistemas de aquecimento ou geração de eletricidade por energia solar.
A obrigatoriedade está prevista no Projeto de Lei 6529/09, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). A proposta também autoriza o Poder Executivo a aumentar em 50% a subvenção ao crédito rural destinado ao financiamento de equipamentos para captação de energia solar.
Exceções
A proposta estabelece que a vinculação do crédito rural à produção de eletricidade por energia solar não será obrigatória somente em dois casos:
- quando a propriedade já utilizar alguma fonte alternativa, como biogás e biodiesel; e
- quando a localização da propriedade tornar a aquisição dos sistemas de aproveitamento da energia solar economicamente desvantajosa para o produtor rural.
De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é estimular o uso de fonte de energia renovável e barata. Ele alega que o aumento da demanda por energia, provocado pelo crescimento econômico, torna a matriz solar uma alternativa importante.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Seguridade aprova projeto que cria profissão de cuidador
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 6966/06, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que cria a profissão de cuidador. De acordo com a proposta, esse profissional presta ajuda domiciliar a pessoas que não consigam realizar tarefas cotidianas básicas.
Para exercer a profissão, é exigida a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação básica de cuidador. O conteúdo programático desse curso será estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Laycer Tomaz
Chico d´Angelo diz que, em muitos casos, os familiares não têm tempo.O relator, deputado Chico d´Angelo (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, "a constante evolução da participação dos idosos no perfil demográfico brasileiro tem gerado um contingente enorme de pessoas que passam a necessitar de cuidados especiais para execução das tarefas mais elementares da vida".
O deputado argumenta ainda que o Estado não tem condições de atender essa demanda. "Na prática, a família é obrigada, mesmo sem condições, a assumir tal responsabilidade. Em sua maioria, os familiares trabalham o dia todo e não têm disponibilidade de tempo e de recursos para oferecer a atenção essencial para a manutenção da qualidade de vida de seus entes incapazes".
A comissão rejeitou, no entanto, o PL 2880/08, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que tramitava apensado. Essa proposta é semelhante ao projeto principal, mas exigia, entre outras medidas, que o cuidador profissional fosse formado por instituição de ensino superior e não executasse outras funções na área de saúde, como Enfermagem e Medicina. "São preocupações excessivas", considera o relator.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para exercer a profissão, é exigida a conclusão do ensino fundamental e de curso de qualificação básica de cuidador. O conteúdo programático desse curso será estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Laycer Tomaz
Chico d´Angelo diz que, em muitos casos, os familiares não têm tempo.O relator, deputado Chico d´Angelo (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, "a constante evolução da participação dos idosos no perfil demográfico brasileiro tem gerado um contingente enorme de pessoas que passam a necessitar de cuidados especiais para execução das tarefas mais elementares da vida".
O deputado argumenta ainda que o Estado não tem condições de atender essa demanda. "Na prática, a família é obrigada, mesmo sem condições, a assumir tal responsabilidade. Em sua maioria, os familiares trabalham o dia todo e não têm disponibilidade de tempo e de recursos para oferecer a atenção essencial para a manutenção da qualidade de vida de seus entes incapazes".
A comissão rejeitou, no entanto, o PL 2880/08, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que tramitava apensado. Essa proposta é semelhante ao projeto principal, mas exigia, entre outras medidas, que o cuidador profissional fosse formado por instituição de ensino superior e não executasse outras funções na área de saúde, como Enfermagem e Medicina. "São preocupações excessivas", considera o relator.
Tramitação
As propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisadas pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara rejeita reserva de verbas de privatização para área social
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 135/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que reservava 30% das receitas da União obtidas com privatizações para aplicação na área social. O projeto será arquivado, pois o parecer da comissão é terminativo.
O relator na comissão, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), defendeu a rejeição da proposta. Entre outros argumentos, ele destacou que o titular dos recursos obtidos com a venda de bens e ações pode não ter a competência de desenvolver ações na área social.
Além disso, João Paulo lembra que a venda de ativos constitui receita de capital e tem caráter extraordinário, enquanto os gastos com programas sociais geralmente são despesas correntes, continuadas. "Nesse sentido, a fonte de recursos apontada seria imprópria aos objetivos do projeto", definiu.
O relator na comissão, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), defendeu a rejeição da proposta. Entre outros argumentos, ele destacou que o titular dos recursos obtidos com a venda de bens e ações pode não ter a competência de desenvolver ações na área social.
Além disso, João Paulo lembra que a venda de ativos constitui receita de capital e tem caráter extraordinário, enquanto os gastos com programas sociais geralmente são despesas correntes, continuadas. "Nesse sentido, a fonte de recursos apontada seria imprópria aos objetivos do projeto", definiu.
Pré-sal: Plenário abre nova sessão para votar projeto da partilha
Devido à falta de quorum verificada em votação nominal, o 2º secretário da Mesa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), encerrou a sessão extraordinária em andamento e iniciou outra logo em seguida.
Na pauta, está apenas o Projeto de Lei 5938/09, sobre a adoção do sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal. O projeto é polêmico porque o substitutivo do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) prevê também novos critérios sobre a distribuição de royalties. Há divergências dentro dos partidos da própria base aliada sobre o assunto.
A oposição continua em obstrução reivindicando a votação do Projeto de Lei 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
Na pauta, está apenas o Projeto de Lei 5938/09, sobre a adoção do sistema de partilha de produção do petróleo do pré-sal. O projeto é polêmico porque o substitutivo do relator Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) prevê também novos critérios sobre a distribuição de royalties. Há divergências dentro dos partidos da própria base aliada sobre o assunto.
A oposição continua em obstrução reivindicando a votação do Projeto de Lei 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
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