quinta-feira, 7 de agosto de 2008
EMTU inicia cadastramento de cursinhos pré-vestibulares na próxima semana
A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) irá convocar, a partir da próxima semana os representantes dos cursinhos pré-vestibulares da Região Metropolitana do Recife que estão aptos a se cadastrarem junto à empresa para a retirada de carteiras de estudantes para seus alunos.
A convocação faz parte do cronograma de ações que estão sendo desenvolvidas pela EMTU a partir da sanção da Lei Estadual 13.493 – que modifica o artigo 3º da 11.519. A modificação, conquistada graças a um trabalho conjunto da EMTU, governo estadual e Assembléia Legislativa, passam a ter cobertura legal para a utilização do benefício do pagamento da meia-passagem. O decreto 32.158, que regulamenta a nova legislação foi publicado no último dia 31 de julho.
A previsão é de que cerca de 30 mil estudantes, distribuídos em aproximadamente 100 instituições de ensino sejam diretamente beneficiados com a medida.
A EMTU, de acordo com a legislação, é a única entidade responsável pela habilitação das instituições de ensino pré-vestibular no Estado. Para conseguir a habilitação, os cursinhos precisam cumprir algumas exigências, como por exemplo, oferecer cursos com duração mínima de um ano, ou no caso da modalidade intensiva, quatro meses.
As instituições necessitam apresentar: certidão de arquivamento no Registro Civil ou na Junta Comercial de Pernambuco, do estabelecimento; cópia autenticada do estatuto social ou contrato social (incluindo possíveis alterações); ato de eleição da diretoria e respectiva Ata de Assembléia; Matriz Curricular do Ensino Médio do estabelecimento de ensino, de acordo com a Base Nacional Comum; cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento, expedido pela Prefeitura municipal; comprovante de propriedade ou locação do imóvel onde está instalada a sede da instituição, além de comprovante de inscrição no CNPJ e certidão de regularidade fiscal.
Para evitar qualquer tipo de tentativa de burlar as regras para a concessão do benefício, os alunos matriculados nestas instituições deverão apresentar, no ato de carregamento do cartão do Passe Fácil, o comprovante de matrícula no curso pré-vestibular ou de freqüência regular às aulas, em cumprimento com a matriz Curricular.
A convocação faz parte do cronograma de ações que estão sendo desenvolvidas pela EMTU a partir da sanção da Lei Estadual 13.493 – que modifica o artigo 3º da 11.519. A modificação, conquistada graças a um trabalho conjunto da EMTU, governo estadual e Assembléia Legislativa, passam a ter cobertura legal para a utilização do benefício do pagamento da meia-passagem. O decreto 32.158, que regulamenta a nova legislação foi publicado no último dia 31 de julho.
A previsão é de que cerca de 30 mil estudantes, distribuídos em aproximadamente 100 instituições de ensino sejam diretamente beneficiados com a medida.
A EMTU, de acordo com a legislação, é a única entidade responsável pela habilitação das instituições de ensino pré-vestibular no Estado. Para conseguir a habilitação, os cursinhos precisam cumprir algumas exigências, como por exemplo, oferecer cursos com duração mínima de um ano, ou no caso da modalidade intensiva, quatro meses.
As instituições necessitam apresentar: certidão de arquivamento no Registro Civil ou na Junta Comercial de Pernambuco, do estabelecimento; cópia autenticada do estatuto social ou contrato social (incluindo possíveis alterações); ato de eleição da diretoria e respectiva Ata de Assembléia; Matriz Curricular do Ensino Médio do estabelecimento de ensino, de acordo com a Base Nacional Comum; cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento, expedido pela Prefeitura municipal; comprovante de propriedade ou locação do imóvel onde está instalada a sede da instituição, além de comprovante de inscrição no CNPJ e certidão de regularidade fiscal.
Para evitar qualquer tipo de tentativa de burlar as regras para a concessão do benefício, os alunos matriculados nestas instituições deverão apresentar, no ato de carregamento do cartão do Passe Fácil, o comprovante de matrícula no curso pré-vestibular ou de freqüência regular às aulas, em cumprimento com a matriz Curricular.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário