sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Governo regulamenta participação de servidores em cursos de pós-graduação

O Governo de Pernambuco vem atuando com a intenção de melhorar cada vez mais a qualidade do serviço público e por esta razão está motivando o servidor que integra seu quadro funcional a realizar cursos. A necessidade de fomentar e viabilizar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento profissional levou o Estado a instituir um decreto que regulamenta a participação desses servidores em cursos de pós-graduação. Para o secretário de Administração, Paulo Câmara, a realização de cursos contribui para o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dos servidores.

O decreto 32.487, publicado no Diário Oficial do último dia 18 de outubro, determina que as instituições que compõem o Poder Executivo Estadual, devem observar as novas instruções referentes à participação de servidores e empregados públicos em cursos de pós-graduação.

O secretário Paulo Câmara ressalta que a partir de agora o servidor interessado em participar dos cursos deve fazer sua solicitação, obedecendo aos prazos mínimos de antecedência estabelecidos pelo novo decreto. “Para os cursos de pós-graduação o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência, enquanto cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado o prazo para ser informado é de dois meses”, explica.

São consideradas pós-graduações lato sensu, os cursos de extensão, aperfeiçoamento ou equiparados, com carga horária igual ou superior a 180 horas, ou cursos de especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas. Os cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado são considerados pós-graduação stricto sensu. Vale ressaltar que esses cursos deverão ser relacionados com as áreas de interesses da instituição em que o servidor trabalha e sua monografia, dissertação ou tese deve ser relacionada a essas mesmas áreas.

O decreto ainda determina alguns prazos no caso de o servidor precisar se afastar para realização dos cursos. No caso de extensão, esse afastamento será o mesmo do período de duração do curso. Para especialização o período estabelecido será de até 18 meses, prorrogáveis por mais três meses. O servidor que for fazer o curso de mestrado, o afastamento poderá ser de trinta meses e alongado por mais seis meses. Já doutorado ou pós-doutorado, o tempo de afastamento poderá ser de dois anos e com prorrogação de mais seis meses.

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