sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Judiciário e Executivo buscam soluções para garantir as audiências com réus presos


Com o objetivo de cumprir as metas do Programa Pacto Pela Vida do Estado de Pernambuco e de alcançar maior celeridade processual e segurança pública, o Poder Judiciário, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a Secretaria de Defesa Social do governo do Estado, assinou, nesta quarta-feira (19), uma instrução de serviço conjunta (001/2008), que vem apresentar soluções para regular a apresentação de réus presos e de testemunhas policiais civis e militares para a realização de audiências criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

A não apresentação dos réus presos nas audiências tem prejudicado o andamento dos processos das varas criminais do Poder Judiciário e, muitas vezes, até tem beneficiado os acusados. Um exemplo disso é o relaxamento de prisão por excesso de prazo através de hábeas corpus. O adiamento na inquirição de testemunhas é outra conseqüência, que, por sua vez, gera entraves, repercutindo no atraso no trâmite processual. Em julho de 2008, foram encaminhadas 2.097 solicitações de apresentação de detentos, contudo mais de 500 destes não compareceram as audiências. Ou seja, 25% das audiências deixaram de acontecer nas datas agendadas pelo Judiciário pernambucano, comprometendo a celeridade processual.

A instrução de serviço conjunta foi assinada pelo chefe do Poder Judiciário pernambucano, desembargador Jones Figueirêdo Alves; pelo secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Roldão Joaquim e pelo secretário de Defesa Social, Servilho Silva de Paiva. De acordo com o documento, que passa a vigorar quando de sua publicação no Diário Oficial, a requisição dos réus presos para comparecimento a Juízo deverá ser feita, mediante fax e/ou correio eletrônico, pelo magistrado diretamente à Superintendência de Segurança Penitenciária (SERES), com a antecedência de 5 (cinco) dias úteis, ressaltando-se que uma cópia da confirmação de recebimento deverá ser juntada aos autos processuais co-respectivos.

Na Comarca do Recife, os réus presos deverão ser apresentados no Fórum Rodolfo Aureliano até às 9h do dia de realização das audiências, sob escolta da Polícia Militar de Pernambuco ou da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco. A SERES deve comunicar, com 48h de antecedência, à Polícia Militar – Comando do Batalhão de Guarda - o quantitativo de réus que serão encaminhados a cada Fórum, com o intuito de dimensionar o efetivo necessário ao acompanhamento dos réus às salas de audiência.

Testemunhas - A requisição de policiais militares e civis para testemunharem nos processos criminais também deverá ser feita mediante fax ou correio eletrônico pelo magistrado diretamente aos chefes das respectivas policias, com a antecedência de cinco 5 (cinco) dias úteis. Ressalta-se que a impossibilidade de apresentação dos réus ou de comparecimento das testemunhas deverá ser informada ao Juízo com pelo menos 24h de antecedência, acompanhada da devida justificativa.

Comitê Gestor do Sistema - A instrução também prevê, em seu artigo 7º, o acompanhamento técnico e estatístico dos novos procedimentos, com a criação, em até 90 dias, de um sistema de informática que reúna todas as informações e números sobre a apresentação judicial de réus presos e testemunhas policiais, civis e militares, para as audiências criminais no Estado, bem como a formação de um comitê que o gerencie. Tal sistema deve ser executado através da parceria firmada pelo TJPE, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Secretaria de Defesa Social.

Presenças - Para a formalização da Instrução de Serviço 001/2008, além do chefe do Poder Judiciário e dos secretários de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Defesa Social, estiveram presente, na ocasião, o diretor do Foro do Recife, juiz Humberto Vasconcelos, e o assessor Policial Militar e Civil do TJPE, tenente-coronel Antônio Gondim.

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