quarta-feira, 30 de abril de 2008
ECONOMIA
Tarifas bancárias mudam a partir desta quarta-feiraPublicado em 30.04.2008, às 09h39
A partir desta quarta-feira (30), a cobrança das tarifas bancárias passa a seguir novas regras. Foram criadas três categorias de serviços: prioritários, especiais e diferenciados. Nesses grupos, estão os itens que podem ser cobrados. Na classe "prioritária" estão os serviços mais usados pelos brasileiros. Nela, os serviços deverão ser listados em extrato de forma idêntica em todos os bancos e haverá regras para a alteração dos preços.
O aumento de tarifas, por exemplo, só pode acontecer 180 dias após a última alteração de preços e toda mudança deve ser anunciada com 30 dias de antecedência. A redução pode ser feita a qualquer momento. A inclusão ou retirada de serviços nos grupos tarifários só pode ser decidido pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONSUMIDOR - Para as entidades de defesa do consumidor, na prática as novas regras trazem poucas mudanças. "A padronização dos nomes dos serviços e a redução no número de tarifas que podem ser cobradas que caiu de 50 para 32, são pontos positivos", afirma Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas na prática são medidas "para inglês ver" pois o pacote de tarifas padronizado do BC é na média mais caro que os pacotes de serviços que os bancos já comercializam."
Dinah Barreto, assistente da direção da Fundação Procon de São Paulo, diz que as regras ajudam na comparação dos preços de tarifas, mas o cliente deve observar se há cobranças desnecessárias. "O consumidor deve ficar atento e ver se, de fato, precisa contratar um pacote de serviços. Às vezes, é melhor pagar o serviço avulso."
Fonte: Agência Estado
A partir desta quarta-feira (30), a cobrança das tarifas bancárias passa a seguir novas regras. Foram criadas três categorias de serviços: prioritários, especiais e diferenciados. Nesses grupos, estão os itens que podem ser cobrados. Na classe "prioritária" estão os serviços mais usados pelos brasileiros. Nela, os serviços deverão ser listados em extrato de forma idêntica em todos os bancos e haverá regras para a alteração dos preços.
O aumento de tarifas, por exemplo, só pode acontecer 180 dias após a última alteração de preços e toda mudança deve ser anunciada com 30 dias de antecedência. A redução pode ser feita a qualquer momento. A inclusão ou retirada de serviços nos grupos tarifários só pode ser decidido pelo Banco Central ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONSUMIDOR - Para as entidades de defesa do consumidor, na prática as novas regras trazem poucas mudanças. "A padronização dos nomes dos serviços e a redução no número de tarifas que podem ser cobradas que caiu de 50 para 32, são pontos positivos", afirma Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas na prática são medidas "para inglês ver" pois o pacote de tarifas padronizado do BC é na média mais caro que os pacotes de serviços que os bancos já comercializam."
Dinah Barreto, assistente da direção da Fundação Procon de São Paulo, diz que as regras ajudam na comparação dos preços de tarifas, mas o cliente deve observar se há cobranças desnecessárias. "O consumidor deve ficar atento e ver se, de fato, precisa contratar um pacote de serviços. Às vezes, é melhor pagar o serviço avulso."
Fonte: Agência Estado
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