quarta-feira, 12 de novembro de 2008
Corregedoria suspende verba de cartório que não se cadastrou no CNJ
Foi publicado no Diário Oficial de hoje (11/11) o ato executivo Nº 01/2008, do Corregedor-Geral da Justiça, des. José Fernandes de Lemos, que suspende o repasse do quantitativo monetário decorrente do Fundo Especial do Registro Civil (FERC), em relação aos cartórios que ainda não alimentaram o Sistema de Cadastro de Serventias do Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça.
A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.
O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
A suspensão do repasse do FERC também deverá ocorrer para as serventias que não providenciaram a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O FERC financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.
O Corregedor Auxiliar do Extrajudicial ficou incumbido de suspender o repasse do Fundo Especial do Registro Civil (FERC) aos cartórios pendentes. O restabelecimento do repasse do FERC será imediatamente efetivado, à medida que os cartórios alimentarem o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça e, também, procederem com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
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