sexta-feira, 7 de novembro de 2008
Procon Pernambuco realiza reunião com MPPE e representantes dos bancos
O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado, realiza no próximo dia 10 (segunda-feira), uma reunião com representantes do Ministério Público de Pernambuco e agências bancárias, com o objetivo de discutir a Lei dos 15 minutos de espera nas filas dos bancos e a cobrança da taxa do boleto bancário. O encontro será às 09h30, na sede da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, no bairro da Madalena.
A Lei Estadual n° 12.264 estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve ultrapassar 15 minutos, podendo chegar a 30 minutos nos seguintes casos: em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimentos de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
O órgão de defesa do consumidor recebe constantemente inúmeras denúncias sobre o descumprimento da Lei. Em operações de fiscalização realizadas pelo Procon, foi constatado que o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos é de no mínimo 1 hora, chegando em alguns casos, até quatro horas de permanência.
O Procon Pernambuco pretende demonstrar aos bancos que estará atento ao cumprimento da lei. "Os bancos precisam se conscientizar que o direito do consumidor tem que ser respeitado. Estaremos atentos e exigiremos que eles cumpram a lei", ressaltou o coordenador geral do Procon Pernambuco, José Rangel.
O outro assunto debatido será a questão da cobrança da taxa de boleto bancário, que do ponto de vista legal, não é permitida. "Essa cobrança é abusiva por representar uma onerosidade excessiva ao consumidor. Os gastos inerentes a cobrança deve ser do fornecedor e não do consumidor", apontou o gerente jurídico do Procon Pernambuco, Roberto Campos.
A Lei Estadual n° 12.264 estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve ultrapassar 15 minutos, podendo chegar a 30 minutos nos seguintes casos: em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados; em data de vencimentos de tributos; em data de pagamento de vencimentos a servidores públicos.
O órgão de defesa do consumidor recebe constantemente inúmeras denúncias sobre o descumprimento da Lei. Em operações de fiscalização realizadas pelo Procon, foi constatado que o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos é de no mínimo 1 hora, chegando em alguns casos, até quatro horas de permanência.
O Procon Pernambuco pretende demonstrar aos bancos que estará atento ao cumprimento da lei. "Os bancos precisam se conscientizar que o direito do consumidor tem que ser respeitado. Estaremos atentos e exigiremos que eles cumpram a lei", ressaltou o coordenador geral do Procon Pernambuco, José Rangel.
O outro assunto debatido será a questão da cobrança da taxa de boleto bancário, que do ponto de vista legal, não é permitida. "Essa cobrança é abusiva por representar uma onerosidade excessiva ao consumidor. Os gastos inerentes a cobrança deve ser do fornecedor e não do consumidor", apontou o gerente jurídico do Procon Pernambuco, Roberto Campos.
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