domingo, 16 de novembro de 2008
CEHAB orienta municípios no processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação
O secretário das Cidades, Humberto Costa, e o presidente da Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB), Jorge Carreiro, estiveram reunidos, nesta sexta-feira (14), com representantes de vários municípios do Estado para discutir o processo de adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Na ocasião, também foram prestadas assessorias técnica e jurídica aos municípios que ainda não aprovaram a lei de criação dos Fundos Municipais de Habitação de Interesse Social (FLHIS) e seu Conselho Gestor, pré-requisitos para a adesão ao SNHIS.
“Nosso papel é direcionar os municípios no processo de aprovação da Lei para que possamos captar, pelo menos, 5% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação que disponibiliza, anualmente, R$ 1 bilhão para os entes federados”, explicou Jorge Carreiro. Ele ainda esclarece que “o valor de 5% é também equivalente ao déficit habitacional de Pernambuco em relação ao do país”. Atualmente, o Estado possui cerca de 427 mil famílias sem moradia.
“A nossa expectativa é que os municípios cumpram essas formalidades e Pernambuco possa ficar em condições de captar os recursos para melhoria da infra-estrutura e qualidade de vida, além da inserção social das pessoas que realmente precisam”, ressaltou o secretário Humberto Costa.
“Pernambuco tem sido muito bem avaliado na aplicação dos recursos para a redução do déficit habitacional e isso acaba sendo muito favorável na hora de captá-los”, disse Tácito Quadros Maia, da Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (Gidur) da Caixa Econômica Federal.
O prazo máximo para que cada município aprove a Lei de criação do Fundo Local e do seu Conselho Gestor é 31 de dezembro deste ano. Devem fazer a adesão ao SNHIS os municípios que fazem parte da Região Metropolitana do Recife (RMR); possuem mais de 20 mil habitantes; e os que já possuem recursos captados pelo FNHIS. Os demais municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2009 para cumprirem estas exigências.
A não aprovação da Lei impossibilitará o município de participar do processo seletivo dos programas e deixará de receber recursos para a produção de habitação e urbanização, oriundos do Orçamento Geral da União em 2009. Os pré-requisitos são uma exigência do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Habitação, regulamentada pela Lei Federal 11.124 de 16/06/2005, que institui o SNHIS.
“Nosso papel é direcionar os municípios no processo de aprovação da Lei para que possamos captar, pelo menos, 5% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação que disponibiliza, anualmente, R$ 1 bilhão para os entes federados”, explicou Jorge Carreiro. Ele ainda esclarece que “o valor de 5% é também equivalente ao déficit habitacional de Pernambuco em relação ao do país”. Atualmente, o Estado possui cerca de 427 mil famílias sem moradia.
“A nossa expectativa é que os municípios cumpram essas formalidades e Pernambuco possa ficar em condições de captar os recursos para melhoria da infra-estrutura e qualidade de vida, além da inserção social das pessoas que realmente precisam”, ressaltou o secretário Humberto Costa.
“Pernambuco tem sido muito bem avaliado na aplicação dos recursos para a redução do déficit habitacional e isso acaba sendo muito favorável na hora de captá-los”, disse Tácito Quadros Maia, da Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (Gidur) da Caixa Econômica Federal.
O prazo máximo para que cada município aprove a Lei de criação do Fundo Local e do seu Conselho Gestor é 31 de dezembro deste ano. Devem fazer a adesão ao SNHIS os municípios que fazem parte da Região Metropolitana do Recife (RMR); possuem mais de 20 mil habitantes; e os que já possuem recursos captados pelo FNHIS. Os demais municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2009 para cumprirem estas exigências.
A não aprovação da Lei impossibilitará o município de participar do processo seletivo dos programas e deixará de receber recursos para a produção de habitação e urbanização, oriundos do Orçamento Geral da União em 2009. Os pré-requisitos são uma exigência do Ministério das Cidades, através da Secretaria Nacional de Habitação, regulamentada pela Lei Federal 11.124 de 16/06/2005, que institui o SNHIS.
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