domingo, 16 de novembro de 2008

STF suspende decisão do TJPE que vincula estabilidade ao valor atualizado dos vencimentos de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida, em sede de Pedido de Suspensão Liminar, reafirmou a constitucionalidade da Legislação Estadual que transformou o adicional de estabilidade financeira em parcela autônoma, desvinculada de qualquer simbologia, vencimento, soldo ou provento.

O relator do processo é o atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que deferiu o pedido da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE), suspendendo os efeitos de decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Confira, na íntegra, o teor da decisão, clicando aqui.

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