terça-feira, 4 de novembro de 2008

TJPE solicita parecer do Procurador-Geral de Justiça sobre intervenção em Jaboatão dos Guararapes


O relator do processo sobre a intervenção em Jaboatão dos Guararapes, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, solicitou, nesta segunda-feira (3) parecer do Procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, sobre os documentos apresentados pelo município e também quanto à possível perda do objeto da representação que originou a ação.

Para auxiliar a elaboração do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador remeteu cópia processo completo junto com a intimação, que terá o prazo improrrogável de cinco dias para ser atendida a partir do seu recebimento.

A intimação do Procurador-Geral para emitir parecer sobre os documentos apresentados e a possível perda do objeto da representação foi requerida pelo município de Jaboatão. O desembargador Adalberto Melo atendeu ao pedido em obediência aos princípios constitucionais que asseguram o contraditório e a ampla defesa em processo judicial criminal e civil ou em procedimento administrativo.

“O município, enquanto pessoa jurídica de direito público interno e seus agentes públicos municipais atingidos pela intervenção, tem o direito de exigir que a medida extrema se processe com obediência ao princípio do devido processo legal, pois nenhuma restrição a direitos poderá ser imposta, tanto no campo judicial quanto nos campos administrativos ou disciplinares, sem a necessária amplitude de defesa”, escreveu o desembargador em seu despacho.

Decorrido o prazo determinado pela intimação e com o parecer do Procurador-Geral, o desembargador Adalberto ainda não poderá levar o processo para a Corte Especial do TJPE, pois os processos de intervenção em município não podem ser julgados se não estiverem incluídos na pauta da sessão.

O processo só será julgado após o relator incluir o processo na pauta da Corte Especial, cuja sessão é realizada a cada segunda-feira no 1º andar do Palácio da Justiça, na sala de sessões cíveis. A Corte é composta por 15 desembargadores. Oito deles são os de maior Antigüidade e sete são eleitos pelo Tribunal Pleno do TJPE.

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