terça-feira, 11 de novembro de 2008
Procon Pernambuco realiza reunião com representantes dos bancos
O Procon Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado, realizou na manhã desta segunda-feira (10), uma reunião com representantes das agências bancárias, com o objetivo de discutir a Lei dos 15 minutos de espera nas filas dos bancos e a cobrança da taxa do boleto bancário. O encontro ocorreu na sede da Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), no bairro da Madalena.
Durante a reunião o Procon mostrou aos representantes dos bancos que estará mais atendo ao cumprimento da Lei Estadual n° 12.264, a qual estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve ultrapassar 15 minutos, podendo chegar a 30 minutos, em véspera ou em dia seguinte a feriados, em data de vencimentos de tributos e em data de pagamento a servidores públicos.
Ficou determinado que o órgão de defesa do consumidor vai realizar um levantamento até o fim deste mês, para identificar as agências mais problemáticas. Esse levantamento será enviado aos bancos, que após um prazo de 15 dias, serão convocados individualmente ao Procon para apresentarem as propostas de melhoria no atendimento.
O órgão de defesa do consumidor recebe constantemente inúmeras denúncias sobre o descumprimento da lei. Na última operação de fiscalização realizada pelo Procon, foi constatado que o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos é de no mínimo 1 hora, chegando em alguns casos, até quatro horas de permanência.
Sobre a cobrança indevida da taxa de boleto bancário, alguns bancos afirmaram durante a reunião que já aboliram o recolhimento da taxa. As agências bancárias que ainda continuam com a cobrança se comprometeram a suspendê-la ainda este ano.
O Procon Pernambuco pretende ainda, intensificar as operações de fiscalização nos bancos para conferir se a Lei Estadual será realmente cumprida pelas agências. Caso os bancos não cumpram a lei, será lavrado um auto de infração, cujo valor da multa varia de R$10 a 100 mil. As instituições terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Durante a reunião o Procon mostrou aos representantes dos bancos que estará mais atendo ao cumprimento da Lei Estadual n° 12.264, a qual estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve ultrapassar 15 minutos, podendo chegar a 30 minutos, em véspera ou em dia seguinte a feriados, em data de vencimentos de tributos e em data de pagamento a servidores públicos.
Ficou determinado que o órgão de defesa do consumidor vai realizar um levantamento até o fim deste mês, para identificar as agências mais problemáticas. Esse levantamento será enviado aos bancos, que após um prazo de 15 dias, serão convocados individualmente ao Procon para apresentarem as propostas de melhoria no atendimento.
O órgão de defesa do consumidor recebe constantemente inúmeras denúncias sobre o descumprimento da lei. Na última operação de fiscalização realizada pelo Procon, foi constatado que o tempo de espera dos clientes nas filas dos bancos é de no mínimo 1 hora, chegando em alguns casos, até quatro horas de permanência.
Sobre a cobrança indevida da taxa de boleto bancário, alguns bancos afirmaram durante a reunião que já aboliram o recolhimento da taxa. As agências bancárias que ainda continuam com a cobrança se comprometeram a suspendê-la ainda este ano.
O Procon Pernambuco pretende ainda, intensificar as operações de fiscalização nos bancos para conferir se a Lei Estadual será realmente cumprida pelas agências. Caso os bancos não cumpram a lei, será lavrado um auto de infração, cujo valor da multa varia de R$10 a 100 mil. As instituições terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa.
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