quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Governo do Estado disciplina uso dos serviços de telefonia móvel

A Secretaria de Administração (SAD) iniciou a implantação dos serviços de telefonia móvel e, com o objetivo de disciplinar a contratação e o uso dos novos celulares, foi publicado no último sábado (29/11) e nesta quinta-feira (04), no Diário Oficial, o decreto nº 32.750 e as portarias nº 2.094 e nº 2095, respectivamente. A Claro é a nova contratada do Estado após vencer a licitação e ofertar o menor preço global de R$ 5.952.624,00, valor cerca de 54% mais barato que o preço inicialmente estimado em R$ 12.874.498,00.

Pelas publicações oficiais é de responsabilidade da SAD a coordenação, supervisão, controle do uso e contratação dos serviços básicos e adicionais. Também coube à Secretaria de Administração a definição dos grupos de usuários e o quantitativo de telefones móveis a serem destinados a cada instituição. “Fizemos um levantamento e estabelecemos o quantitativo de acordo com a real necessidade de cada secretaria e órgão. O número de aparelhos está estabelecido por meio de portaria e vamos supervisionar junto à Claro”, explica o secretário Paulo Câmara.

Outra novidade é com relação ao valor máximo da cota mensal permitido a cada grupo de usuário. “Como conseguimos uma tarifa 33% mais barata a anteriormente praticada, caiu de R$ 0,21 para R$ 0,14, os valores das cotas foram revistos e ainda garantimos uma minutagem maior.”, esclarece Câmara. As novas cotas são: R$ 210,00 (governador, vice-governador, secretário, secretário-executivo, presidentes de empresas e procurador geral do Estado); R$ 125,00 (superintendentes, diretores, assessores e demais cargos correlatos); R$ 50,00 (gerentes, gestores, coordenadores e demais cargos correlatos) e R$ 20,00 (usuários definidos pelos dirigentes de órgãos e secretarias).

O novo contrato também garante tarifa zero para as chamadas entre os celulares do governo, antes era cobrado uma tarifa de R$ 0,21 por minuto, e ainda reduziu em 87% o valor da assinatura mensal, que passa de R$ 25,00 para R$ 3,20.

Por fim, o decreto estabelece que o servidor deve pagar o valor excedente através de recolhimento em folha de pagamento no mês subseqüente ao vencimento da fatura, desde que não ultrapasse 10% da remuneração do servidor.
Para Paulo Câmara o resultado obtido na licitação de telefonia móvel foi bastante positivo, uma vez que, além da redução dos custos, o contrato ainda prevê o gerenciamento do consumo. “Os gastos serão acompanhados de acordo com cada usuário e departamento, além disso, o sistema também ajudará no fornecimento de relatório de excedentes e na identificação de possíveis erros nas cobranças”, finaliza.

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