quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
TJPE divulga calendário de feriados de 2009
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou calendário de feriados de 2009. Através do ato 3273, de 26 de novembro de 2008, assinado pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, ficam determinados os dias em que não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual.
Confira abaixo ato com divulgação do calendário de feriados.
ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 26 de novembro de 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
Confira abaixo ato com divulgação do calendário de feriados.
ATO Nº 3273, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que não haverá expediente, no ano de 2009, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos seguintes feriados:
I - 1º de janeiro – quinta-feira – Confraternização Universal;
II - 23 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
III - 24 de fevereiro – terça-feira de Carnaval;
IV - 25 de fevereiro – quarta-feira de Cinzas;
V - 09 de abril – quinta-feira Santa;
VI - 10 de abril – sexta-feira – Paixão de Cristo;
VII - 21 de abril – terça-feira –Tiradentes;
VIII - 1º de maio – sexta-feira – dia do Trabalhador;
IX - 11 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X – 24 de junho – quarta-feira – dia de São João;
XI - 10 de agosto – segunda-feira – antecipação do feriado dos Cursos Jurídicos (11/08);
XII - 07 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
XIII - 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil;
XIV – 30 de outubro – sexta-feira – adiamento da Comemoração do dia do Servidor Público (28/10);
XV - 02 de novembro – segunda-feira – Finados;
XVI – 25 de dezembro – sexta-feira – Natal.
§ 1º No dia 06 de março, sexta-feira, data Magna do Estado de Pernambuco, o expediente será facultativo, nos termos da Lei Estadual nº 13.386/07.
§ 2º Além dos fixados em leis especiais, serão feriados, no âmbito da Justiça Estadual, os dias 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, nos termos do art. 94 do COJE.
Art. 2º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Comarca de Recife, nos seguintes feriados municipais:
I - 16 de julho – quinta-feira – Nossa Senhora do Carmo;
II - 08 de dezembro – terça-feira – Nossa Senhora da Conceição.
Art. 3º Nos dias 20 de fevereiro e 23 de dezembro, o expediente, no âmbito do Tribunal de Justiça e nas Comarcas do Estado, será das 07:30 às 13:30 horas.
Art. 4º Não haverá expediente forense, no ano de 2009, nas comarcas do interior, nos feriados definidos em lei municipal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 26 de novembro de 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
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