terça-feira, 23 de junho de 2009
Câmara rejeita doação a pequeno produtor de vacinas contra aftosa
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na terça-feira (9) a obrigatoriedade de o governo federal oferecer gratuitamente vacinas contra a febre aftosa ao pequeno produtor rural.
Segundo a proposta, para receber o benefício o produtor teria de estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf) ou possuir rebanho inferior a 50 cabeças de boi ou de búfalo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 158/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). O relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentou parecer terminativo, considerando a incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta.
Impacto orçamentário
De acordo com Virgílio Guimarães, o projeto comprometeria o Orçamento da União com obrigações tipicamente caracterizadas como despesa corrente de caráter continuado.
O relator explica que a proposta não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro nem a demonstração da origem dos recursos para seu custeio, como exige a legislação.
A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais que possuem cascos fendidos. A aftosa raramente afeta os humanos e não afeta equídeos (cavalos, asnos, mulas). Quanto infectado, o animal deve ser abatido para não contaminar o resto do rebanho.
Segundo a proposta, para receber o benefício o produtor teria de estar inscrito no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar (Pronaf) ou possuir rebanho inferior a 50 cabeças de boi ou de búfalo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 158/03, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). O relator, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentou parecer terminativo, considerando a incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta.
Impacto orçamentário
De acordo com Virgílio Guimarães, o projeto comprometeria o Orçamento da União com obrigações tipicamente caracterizadas como despesa corrente de caráter continuado.
O relator explica que a proposta não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro nem a demonstração da origem dos recursos para seu custeio, como exige a legislação.
A febre aftosa é uma doença viral altamente contagiosa que afeta gado bovino, búfalos, caprinos, ovinos, suínos e outros animais que possuem cascos fendidos. A aftosa raramente afeta os humanos e não afeta equídeos (cavalos, asnos, mulas). Quanto infectado, o animal deve ser abatido para não contaminar o resto do rebanho.
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