quarta-feira, 25 de março de 2009

Alberto Feitosa defende tipificação do crime de sequestro-relâmpago


A aprovação pelo Senado Federal do projeto de lei que inclui no Código Penal Brasileiro a tipificação do crime de sequestro-relâmpago foi destacada, nesta quarta (vinte e cinco de março), pelo deputado Alberto Feitosa, do PR. A matéria já foi encaminhada para a sanção do presidente Lula. Segundo o parlamentar, o projeto fixa uma pena de seis a doze anos de prisão para o crime. Se o sequestro-relâmpago for seguido de lesão corporal grave, a pena será de dezesseis a vinte e quatro anos.

No caso de morte da vítima, o prazo é ampliado, resultando em prisão de vinte e quatro a trinta anos. Feitosa registrou que existe uma pressão do Ministério da Justiça para que o projeto não seja implementado. Na tribuna, o deputado pediu o apoio da imprensa e dos demais parlamentares para que se faça uma manifestação pública a favor da sanção da matéria. (F.M.)

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