quarta-feira, 25 de março de 2009

Fernando Cerqueira recebe título de cidadão florense

Em sessão solene, realizada na última sexta-feira (20), a Câmara de Vereadores do município de Flores homenageou o desembargador Fernando Cerqueira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a entrega do Título de Cidadania Florense. A distinção, proposta pelo vereador Roberto Santana, representa o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal àqueles que, de alguma forma, contribuíram para o desenvolvimento da cidade.

Nascido em 1954 na cidade de Maceió (Alagoas), Fernando Cerqueira graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas em junho de 1977. Ingressou na magistratura em outubro de 1982 na Comarca de Salgueiro, em Pernambuco. Durante sua atuação enquanto assessor especial da presidência do TJPE, na gestão de Nildo Nery, entre 2000 e 2001, lutou pela recuperação e ampliação do Fórum de Flores e pela reconstrução da casa cedida ao juiz da Comarca. Por esse motivo recebeu o título de cidadão florense, concedido por meio da Resolução nº07, de 4 de novembro de 2008.

A cerimônia contou com a presença de autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, entre elas a do presidente do TJPE, Jones Figueirêdo, dos desembargadores João Bosco Gouveia, Alberto Virgínio e Cláudio Jean Nogueira, e do prefeito da cidade, Marconi Martins Santana. Na ocasião, o título também foi concedido à promotora Rejane Strider e ao advogado Nelson Tadeu Daniel.

Em seu discurso, Fernando Cerqueira expressou sua satisfação pela honraria que lhe foi conferida, pontuando que há muito já concebeu o que é ser um cidadão florense. O magistrado também relembrou as incontáveis vezes que esteve no município. “Cultivei, ao longo de tantas e tantas permanências nesta cidade, sinceras amizades. De coração verbero meus agradecimentos a todos os que aqui se encontram presentes, aos eminentes Vereadores deste Município pela honraria que me concedem, aos amigos que honram e dignificam com suas presenças esta reunião”, ressaltou.


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Da redação da Ascom TJPE

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