domingo, 30 de agosto de 2009

Única sentença poderá solucionar várias execuções fiscais


Execuções fiscais que comportem solução jurídica idêntica poderão ser julgados com uma única sentença. O novo procedimento foi regulado pelo Provimento Nº 09/2009, aprovado por unanimidade pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na manhã desta quinta-feira (27). Os processos de execução fiscal tratam de ações do Estados e municípios contra contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas, que não pagaram tributos e taxas, tais como IPTU, TLP, IPVA, ISS e ICMS.

Elaborado pela Assessoria Especial da Presidência, o novo procedimento foi apresentado pelo corregedor-Geral de Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos. O objetivo da medida é agilizar o julgamento dos processos de execução fiscal em trâmite no 1º Grau, que contribuem para a alta taxa de congestionamento no Judiciário estadual pernambucano.

O julgamento simultâneo de execuções fiscais poderá ser aplicado em várias situações que comportem solução idêntica, como casos de prescrição e de extinção de processos de valores abaixo do mínimo definido em lei. Na sentença única emitida pelo juiz, deverá constar o número do primeiro processo e a relação dos outros números de processos a que a mesma sentença será estendida. Os nomes das respectivas partes litigantes também deverão estar descritos na relação.

Integram o Conselho da Magistratura o presidente do Tribunal, desembargador Jones Figueirêdo Alves, o vice-presidente, desembargador Bartolomeu Bueno, o corregedor-Geral, desembargador José Fernandes de Lemos, e mais quatro desembargadores não integrantes da Corte Especial: Luiz Carlos de Barros, Romero de Oliveira Andrade, Eurico de Barros Correia Filho e Fausto de Castro Campos.

Inspecionar os serviços judiciários e manter a disciplina na magistratura são prioridades do Conselho da Magistratura. Para tanto, é de sua competência determinar correições, sindicâncias e inquéritos administrativos. Cabe-lhe exigir que os juízes cumpram as obrigações estabelecidas em lei e observem os deveres inerentes ao cargo. Também é de sua responsabilidade, entre outras atribuições, determinar medidas necessárias ao funcionamento da Justiça, ao seu prestígio e à disciplina forense.

Clique aqui para ler o Provimento Nº 09/2009.

Fonte: Bruno Brito | Ascom TJPE

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